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Agosto 14, 2024Muitas funções laborais exigem grande esforço e podem causar desconfortos e problemas mais sérios. As lesões por esforço repetitivo (LER) e os (DORT) são as definições técnicas utilizadas para determinar as síndromes clínicas causadas pelo trabalho. Afinal, qual é a diferença entre LER e DORT?
A LER e a DORT são estabelecidas pelo Guia de Vigilância em Saúde como síndromes clínicas que afetam o sistema musculoesquelético e nervoso do paciente. Elas podem ser causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho e atingem diversas categorias profissionais. A principal diferença entre LER e DORT é a sua origem. As lesões por esforço repetitivo podem surgir a partir de qualquer atividade, ainda que não seja relacionada ao trabalho. Por outro lado, os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho são apenas as doenças caracterizadas como ocupacionais, em que profissionais estão expostos a risco.
A legislação previdenciária brasileira não especifica as diferenças entre LER e DORT. O importante é que a condição de saúde do trabalhador esteja relacionada ao trabalho e que resulte em uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho habitual.
LER e DORT podem dar direito ao auxílio-acidente
Quando uma lesão ou doença acontece em decorrência de uma atividade profissional, o trabalhador tem instrumentos legais para buscar direitos. Para isso, há dois requisitos legais fundamentais:
- Contribuição ativa junto ao INSS, como empregado, MEI, empregado doméstico ou ainda, trabalhador rural;
- Ter comprovadamente, redução na capacidade físico-laboral, de maneira permanente.
Quando estes aspectos estão caracterizados, o empregado tem direito a um auxílio-acidente. Em alguns casos, LER e DORT também podem proporcionar o recebimento do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Vale lembrar que, para que o benefício seja possível, o INSS necessita reconhecer a LER/DORT como uma doença relacionada ou ocasionada pelo trabalho. Entretanto, se a perícia não entender assim, cabe recurso administrativo, ou ainda, ação judicial.
Casos de LER e DORT proporcionam outros benefícios
Além do auxílio-acidente e do benefício por incapacidade provisória, as doenças ocupacionais podem garantir outros direitos ao trabalhador afetado.
Estabilidade Provisória: quando comprovado que a doença foi gerada pela atividade profissional, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória no emprego, ou seja, ele não pode ser demitido sem justa causa durante um período determinado após o retorno ao trabalho ou durante o tratamento médico.
Reabilitação Profissional: o INSS oferece programas de reabilitação profissional para trabalhadores que tenham sua capacidade de trabalho reduzida ou que necessitem de readaptação às suas funções devido à LER ou DORT.
Indenização por Danos Morais e Materiais: se a doença ocupacional decorre de negligência do empregador, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais. Essas indenizações podem incluir compensações financeiras por danos físicos, emocionais e econômicos decorrentes da condição.
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