
MEI se aposenta por idade? Entenda quais são as regras de contribuição
Julho 7, 2025Planejar a aposentadoria é uma atitude importante já no início de carreira. Uma das razões é o risco de descobrir, já perto de concluir a trajetória profissional, que existem lacunas no registro de contribuições ao INSS. Será que pagar essas contribuições em atraso permite contabilizar o tempo faltante e melhorar o valor da aposentadoria?
A resposta para essa pergunta recorrente no universo previdenciário pode variar de acordo com cada caso. Entenda a seguir o que são as contribuições em atraso e como regularizá-las junto ao INSS.
O que são contribuições em atraso?
Contribuições em atraso ocorrem quando o segurado não faz o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) ou não tem o registro feito corretamente. Entre os principais exemplos estão autônomos que trabalharam sem recolher, facultativos que deixaram de contribuir e empregados cujas empresas não recolheram. Há, ainda, casos em que os vínculos foram informados de forma incorreta ou não registrados.
Os períodos faltantes impedem que se cumpra o tempo mínimo de contribuição ou a carência exigida para garantir o direito à aposentadoria. A regularização, com o pagamento do recolhimento atrasado, pode permitir que aquele mês ou ano seja contado, desde que obedecidas regras específicas. De acordo com o portal oficial do INSS, é possível fazer contribuição em atraso sobre um período antigo, desde que exista a comprovação de atividade.
Como realizar o pagamento das contribuições em atraso?
Um contribuinte que deseja quitar os débitos com o INSS deve fazer isso pelo caminho oficial do próprio órgão, sempre com o auxílio de um advogado especialista.
1- Reúna os seguintes documentos: inscrição como autônomo na prefeitura, notas fiscais, contrato com a pessoa ou empresa para quem prestava serviços, documentos que comprovem o pagamento de impostos, entre outros.
2- Faça a solicitação por telefone: por meio do número de telefone 135, selecione o serviço “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)”, para que o INSS verifique a documentação. Se houver o reconhecimento da atividade, o segurado poderá fazer o pagamento.
3- Selecione o serviço “Calcular Período Decadente”: também pelo telefone 135, solicite o cálculo de período decadente para que o recolhimento não seja considerado indevido.
Pode ser necessário cumprir um período de carência
Um ponto bem importante sobre contribuições em atraso é a possível perda da “qualidade de segurado”. Isso acontece quando o segurado fica muito tempo sem contribuir à Previdência. Ao contribuir novamente, pode ser necessário cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito novamente aos benefícios do INSS, é o período de carência.
No caso da aposentadoria por idade, a carência é de pelo menos 180 contribuições (15 anos). Já a aposentadoria por tempo de contribuição tem a mesma carência, mas o tempo total de contribuição exigido é bem maior (a partir de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher). Nesse caso, se o segurado ou segurada tiver os 15 anos de recolhimento em dia para a carência, é possível fazer o recolhimento em atraso, desde que comprovada a atividade, para contar como tempo de contribuição.
Será que você tem contribuições em atraso?
Muitos trabalhadores têm contribuições atrasadas e não estão cientes disso. O primeiro passo é identificar inconsistências para, então, decidir se o melhor caminho é correr atrás ou refazer o planejamento previdenciário.
Toda estratégia jurídica exige análise cuidadosa para chegar à conclusão do caminho que atende aos seus interesses. Se você tem dúvidas sobre a sua situação e procura assessoria jurídica especializada, conte comigo.
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