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Setembro 3, 2024Um dos mais conhecidos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio-acidente é concedido a trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas não os incapacitam totalmente.
A concessão deste benefício é feita a partir de uma perícia médica realizada pelo INSS. Seu objetivo é constatar a existência das sequelas e a redução da capacidade laboral. Esse benefício é definido como indenização, ou seja, ele continua sendo pago mesmo após o segurado voltar a trabalhar. O objetivo do auxílio-acidente é “compensar” a redução da capacidade laborativa.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício por incapacidade provisório (conhecido antigamente como auxílio-doença) que o trabalhador recebia. A partir do momento em que o profissional volta a trabalhar, o benefício é convertido em auxílio-acidente e segue vigente até o momento da sua aposentadoria.
É importante ressaltar que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente. Porém, ele pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, tais como salário e aposentadoria.
Exemplo de concessão do auxílio-acidente
O benefício é concedido a profissionais que comprovam a perda parcial de capacidade laborativa.
Veja este exemplo: um serralheiro, que trabalha com carteira assinada, sofre um acidente no trabalho e perde uma das mãos. Inicialmente, esse segurado deve requerer um benefício por incapacidade temporária, já que ficará afastado do trabalho por um longo período. Depois do retorno ao trabalho e do fim do benefício por incapacidade temporária, o trabalhador poderá receber o auxílio-acidente, pois, em razão do acidente, ficou com uma sequela definitiva que reduziu sua capacidade laborativa.
Além da perda parcial ou completa de um membro, também podem ser consideradas sequelas permanentes a redução da força muscular e a diminuição da capacidade auditiva ou visual.
Como fazer o pedido para recebimento do auxílio-acidente?
O benefício pode ser obtido de duas formas. Em uma delas, o segurado já recebe um benefício por incapacidade temporária e, ao se constatar a sequela definitiva, o auxílio-acidente passa a ser pago, por definição da Perícia Médica Federal.
Quando o cidadão não solicitou um benefício por incapacidade temporária, ele deve fazer a solicitação para recebimento do auxílio-acidente pela Central Telefônica 135 para agendar uma avaliação da sequela na Perícia Médica Federal.
Após fazer a solicitação, o segurado deve acompanhar o andamento do processo, por meio da Central 135 ou do Meu INSS.
Gostaria de saber mais sobre benefícios previdenciários?
O auxílio-acidente é um dos vários benefícios previdenciários que podem ser concedidos a segurados do INSS. Aqui no blog, outros temas são tratados para esclarecer dúvidas relacionadas a aposentadoria e outros benefícios.
Eu, Elisangela Camargo, tenho grande experiência em questões relacionadas à aposentadoria e benefícios. Já ajudei centenas de pessoas a construir um planejamento caprichado que permite um futuro confortável.
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