Aposentadoria especial: 7 profissionais que podem ter direito ao benefício
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Dezembro 13, 2024A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades que mais beneficiam os cidadãos no sistema previdenciário do Brasil. Desde 2019, com a reforma da Previdência, novas regras foram estabelecidas, o que impactou a forma como esse tipo de benefício é concedido.
Dentre as mudanças trazidas pela reforma da Previdência, estão as modalidades de pedágio de 50% e 100% para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar na época da mudança. Essas regras são formas de transição para minimizar o impacto das novas exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Entenda como funcionam os pedágios e como eles influenciam os direitos dos cidadãos.
Como funciona o pedágio de 50%?
O pedágio de 50% é voltado às pessoas que tinham o tempo mínimo de contribuição exigido na data da reforma da Previdência, em novembro de 2019, mas ainda não tinham atingido o tempo total necessário para se aposentar.
Este tipo de pedágio pode ser solicitado por trabalhadores que estavam a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição necessário na regra antiga (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). O pedágio consiste no pagamento (em tempo de trabalho) de 50% sobre o tempo restante para alcançar o tempo mínimo de contribuição.
Exemplo: uma mulher tinha 29 anos de contribuição na data da reforma da Previdência. Ela teria que trabalhar um ano para completar os 30 anos, mas essa conta é acrescida de 50%, ou seja, ela passa a ter de trabalhar por um ano e meio.
Como funciona o pedágio de 100%?
No pedágio de 100%, trabalhadores que tinham algum tempo de contribuição, ainda que pequeno, na data da reforma da Previdência. O requisito segue a mesma lógica do outro pedágio, mas o cidadão tem de trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras anteriores.
Exemplo: um homem que tinha 33 anos de contribuição (faltando 2 anos para completar 35) teria de trabalhar mais 4 anos, ou seja, 100% de pedágio sobre o tempo restante.
No pedágio de 100%, é preciso também cumprir uma idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Esta regra é uma opção para quem quer se aposentar sem esperar pelas novas exigências de idade mínima progressiva estabelecidas na reforma da Previdência.
Os pedágios são vantajosos para os beneficiários?
Quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição pode ter algumas vantagens com os pedágio de 50% e de 100%. Essa modalidade de transição permite que o trabalhador se aposente mais rapidamente em relação às novas regras (idade mínima progressiva) definidas na reforma da Previdência.
Por outro lado, o pedágio pode ser longo, especialmente no caso do pedágio de 100%. Um tempo restante de 10 anos de contribuição viraria 20 anos, por exemplo.
Vale destacar que esta regra de transição segue o cálculo do valor da aposentadoria dentro das novas regras, o que geralmente resulta em uma média salarial menor do que a que era aplicada antes da reforma. Em teoria, a regra de transição só é vantajosa para quem quer se aposentar mais rapidamente, mesmo que o valor do benefício seja reduzido.
Aposentadoria por tempo de contribuição e muito mais
A aposentadoria por tempo de contribuição pode beneficiar muitos trabalhadores. É fundamental entender a sua situação para avaliar qual caminho deve ser seguido na busca por esse e por outros benefícios previdenciários. Para aprender mais sobre eles, acesse o nosso blog.
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