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Setembro 12, 2024A aposentadoria de pessoas com deficiência conta com regras específicas de acordo com a legislação previdenciária do Brasil. Um dos fatores a serem considerados é o grau de deficiência, estabelecido como leve, moderado ou grave.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para que exista o direito à aposentadoria, esses impedimentos devem impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
Entenda a seguir quais são as modalidades para a aposentadoria de pessoas com deficiência no Brasil.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo necessário varia de acordo com o grau de deficiência.
- Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens / 20 anos de contribuição para mulheres.
- Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens / 24 anos de contribuição para mulheres.
- Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens / 28 anos de contribuição para mulheres.
Aposentadoria por Idade
A idade mínima para aposentadoria por idade é menor para pessoas com deficiência, quando comparado ao padrão estabelecido para pessoas sem deficiência.
- Idade mínima: 60 anos para homens / 55 anos para mulheres (deficiência grave); 61 anos para homens / 58 anos para mulheres (deficiência moderada); 62 anos para homens / 60 anos para mulheres (deficiência leve).
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, comprovando a existência da deficiência durante todo esse período.
Aposentadoria proporcional e continuidade da deficiência
Existem dois aspectos importantes a serem considerados na definição do direito à aposentadoria para a pessoa com deficiência. Se a pessoa não completar o tempo de contribuição específico para seu grau de deficiência, poderá se aposentar de forma proporcional ao tempo de contribuição e ao grau da deficiência.
Outro ponto a ser considerado é a continuidade da deficiência. Isso significa que a deficiência deve ter existido durante todo o período de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria.
Como fazer a solicitação da aposentadoria?
A aposentadoria de pessoas com deficiência pode ser requerida de forma remota junto ao INSS, sem comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social.
Em alguns casos, pode ser solicitada uma consulta presencial para comprovação do grau da deficiência em avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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A aposentadoria de pessoas com deficiência é um dos temas de grande relevância quando tratamos de benefícios previdenciários. Aqui no blog, outros temas são abordados detalhadamente para esclarecer dúvidas de cidadãos que buscam conquistar benefícios.
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