Benefício negado no INSS? Entenda o que pode ser feito
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Dezembro 7, 2023Uma das dúvidas mais comuns relacionadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) diz respeito ao acúmulo de benefícios previdenciários. Trata-se da possibilidade de receber mais de um tipo de benefício paralelamente.
Dentre os vários benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, estão: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte, Auxílio-reclusão, Benefício de prestação continuada (BPC), entre outros.
Como funciona o acúmulo de benefícios?
Existem diferentes critérios para o acúmulo de benefícios previdenciários. As regras variam de acordo com o tipo de benefício e a situação do beneficiário.
Em geral, é possível receber mais de um benefício ao mesmo tempo, mas sem que seja feito o pagamento integral de cada um deles. Desde a Reforma da Previdência, em 2019, ficou estabelecido que o segurado que acumula benefícios recebe integralmente aquele com maior valor, enquanto o de menor valor é pago de maneira proporcional se ultrapassar o valor de um salário mínimo.
Quando cada um dos dois benefícios previdenciários acumulados não ultrapassam o valor de um salário mínimo, ambos são pagos integralmente.
Como é feito o cálculo do acúmulo de benefícios?
A fórmula do cálculo do acúmulo de benefícios é igual para todas as pessoas. O montante a ser recebido depende, fundamentalmente, do valor da renda a ser recebida nos dois benefícios.
O benefício de valor mais alto é mantido de forma integral, já o outro benefício é pago de forma proporcional de acordo com os seguintes critérios:
- 100% de um salário mínimo
- 60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos
- 40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
- 20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
- 10% do que exceder quatro salários mínimos
Para estes cálculos, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
Exemplos de acúmulos de benefícios
O acúmulo de benefícios previdenciários pode se dar de várias formas. Veja alguns exemplos:
- Aposentadoria e pensão por morte: a aposentadoria pode ser de qualquer natureza, por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial ou rural. Vale aqui a regra descrita acima, ou seja, o benefício de maior valor será pago de forma integral e o de menor valor será pago de maneira proporcional.
- Duas pensões por morte: desde a Reforma da Previdência, deixou de ser possível acumular duas pensões por morte. Agora, é possível acumular duas pensões se forem de regimes diferentes. Por exemplo, uma pensão por morte do INSS e outra concedida pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
- Pensão por morte e BPC / LOAS: não é possível acumular o BPC/LOAS com a pensão por morte. Um mesmo cidadão pode ter direito aos dois benefícios, mas deve escolher qual deles irá receber.
- Aposentadoria por invalidez e pensão por morte: é permitido acumular os dois benefícios, mas vale a regra do pagamento proporcional do benefício de menor valor.
- Pensão por morte e outros benefícios: a pensão por morte pode ser acumulada, ainda, com Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Salário maternidade e Auxílio-reclusão.
Quais benefícios não podem ser acumulados?
De acordo com as regras da Previdência Social, alguns benefícios do INSS não podem ser acumulados:
- Aposentadoria com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Salário-maternidade com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Mais de uma aposentadoria;
- Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
- Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com qualquer benefício assistencial ou previdenciário;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a).
Conquiste cada um dos benefícios aos quais você tem direito
A busca por benefícios previdenciários envolve uma série de desafios e etapas burocráticas. Eu, Elisangela Camargo, atuo há mais de 20 anos em questões relacionadas à aposentadoria.
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