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Agosto 24, 2023Brasileiros que atuam profissionalmente em outros países podem se beneficiar dos Acordos Internacionais do INSS. Trata-se de um dispositivo legal desenvolvido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Governo Federal.
Os Acordos Internacionais garantem os direitos de seguridade social aos trabalhadores e dependentes legais, previstos nas legislações dos dois países envolvidos. Cada país se responsabiliza por analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, de acordo com a sua legislação e o acordo internacional estabelecido.
Quais são os serviços previstos nos Acordos Internacionais?
Os Acordos Internacionais do INSS aplicam-se a diferentes benefícios previdenciários. Dependendo do acordo entre o Brasil e cada outro país, podem ser contemplados os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
- Aposentadoria por acidente do trabalho e doença profissional;
- Aposentadoria por tempo de serviço;
- Aposentadoria por idade;
- Pensão por morte;
- Reabilitação profissional.
Como funciona a transferência de benefícios para outros países?
Benefícios mantidos sob a legislação brasileira podem ter sua transferência solicitada pelo segurado nos casos em que há acordos bilaterais entre o Brasil e o país de destino.
Nesses casos, o segurado deve solicitar a transferência junto à Agência da Previdência Social (APS) onde o benefício está mantido. Quando retornar ao Brasil, o beneficiário precisa informar seu novo endereço à APS mais próxima.
Quais países possuem Acordos Internacionais com o Brasil?
Os Acordos Internacionais estabelecidos pelo Brasil com outras nações foram firmados com base em alguns parâmetros.
- Elevado volume de comércio exterior;
- Recebimento no País de investimentos externos significativos;
- Acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso;
- Relações especiais de amizade.
Atualmente, o Brasil tem acordos estabelecidos com dezenas de países de diferentes continentes. Entre eles está o acordo multilateral Iberoamericano, que contempla: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
Existem também os acordos bilaterais, que são definidos individualmente com os países parceiros. Nesse grupo estão: Alemanha, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Suíça.
Alguns acordos bilaterais estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Áustria, Bulgária, Índia, Israel, Moçambique e República Tcheca.
Para cada um dos acordos existem agências da Previdência Social responsáveis por guiar os beneficiários. Na página oficial da Previdência, estão listados todos os endereços e telefones de contato.
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